Seja Bem Vindo!

MISSÃO: Oferecer serviços que busquem a promoção social e de saúde das pessoas com deficiência de Lages e região serrana, empoderando-as para a autonomia nas atividades de vida diária.

VALORES: O respeito à pessoa acima de qualquer forma de limitação física;

A equidade como princípio norteador das ações institucionais;

META: Ser um espaço de referência na inclusão social de pessoas com deficiência física.


Fundação 31 / 05 / 1995

Fundação 31 / 05 / 1995
asdfserrana@yahoo.com.br

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Estatuto da ASDF

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SERRANA DOS DEFICIENTES FÍSICOS –

CAPÍTULO I
DENOMINACÃO - SEDE - FINALIDADE

Art.1º - A Associação Serrana dos Deficientes Físicos, com sede e foro na cidade de Lages/SC, é uma associação civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com personalidade jurídica na forma da Lei Civil. Cabe destacar que o objetivo precípuo é instituir e coordenar amplo serviço de assistência e reabilitação social e cultural aos portadores de deficiência física e seus familiares, proporcionando atividades educativas, profissionalizantes, culturais, desportivas e sociais a seus associados.

Art. 2º - Para atingir seus objetivos a ASDF, utilizará todos os meios adequados a seu alcance, recebendo subvenções sociais, doações de órgãos públicos, privados e sociedade civil.
§ Único: Cabe destacar que todos os membros da Presidência são solidários ao Presidente na prestação das contas da instituição.


CAPÍTULO II
DA ADMINISTRACÃO

Art. 3º - A Associação Serrana dos Deficientes Físicos, denominada de ASDF, será administrada:
I. Pela Presidência, à qual cabe a administração sob o aspecto executivo;
II. Pela Diretoria, a qual cabe coordenar suas respectivas pastas;
III. Pelo Conselho Fiscal, ao qual cabe o exame dos atos administrativos da Presidência e da Diretoria sob o aspecto fiscal e normativo;
IV. Pela Assembléia Geral, como poder soberano.


CAPÍTULO III
DA COMPOSICÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA

Art. 4º - A Presidência da ASDF é dirigida por mesa composta de:
I. Presidente;
II. Vice Presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro.

Art. 5º - A Diretoria é formada por:
I. Diretor de Esportes;
II. Diretor de Patrimônio;
III. Diretor de Relações Públicas;
IV. Diretor de Transporte;
V. Diretor Social e Cultural.
Art. 6º - O mandato da presidência e diretoria tem duração de 03 (três) anos.

Art. 7º - Os membros da Presidência e Diretoria da ASDF, não receberão remuneração alguma pelo trabalho que lhes competir, dado a finalidade a que se propõe a associação.
§ Único - A Presidência e a Diretoria serão compostas apenas por pessoas portadoras de deficiente física.


A Competência da Presidência e da Diretoria

Art. 8º - À Presidência compete:
I. Elaborar anualmente o plano de ação da ASDF;
II. Propor a alteração dos Estatutos;
III. Elaborar e fazer cumprir o regimento interno da ASDF;
IV. Autorizar o Presidente a assinar convênios e outras operações em geral;
V. Apresentar, por intermédio da Presidência o plano financeiro, para posterior aprovação do Conselho Fiscal;
VI. Apresentar, por intermédio da Presidência, o relatório anual sobre as atividades da ASDF;
VII. Resolver qualquer caso omisso neste Estatuto;
VIII. Envolver todos os membros da Presidência para que sejam solidários a este Estatuto com as doações, promoções e subvenções da ASDF;
IX. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.


Do Conselho Fiscal

Art. 9º - Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com a Presidência, cabendo aos suplentes, quando convocados pela Presidência, substituírem os efetivos em seus impedimentos ou faltas.


Da Competência do Conselho Fiscal

Art. 10º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fixar datas e horários de suas sessões;
II. Escolher entre seus membros, o Presidente e o Secretário que serão aclamados em cada sessão;
III. Manter um livro de Atas de suas sessões, devidamente autenticado e rubricado, folha por folha, pelo conselho fiscal;
IV. Fiscalizar a escrituração e contabilidade da ASDF;
V. Examinar o relatório anual da Presidência e emitir parecer sobre o mesmo;
VI. Quando solicitado pela Presidência, emitir sobre assuntos de relevância da ASDF.


Do Presidente

Art. 11º - São atribuições do Presidente:
I. Presidir as sessões conjuntas da Presidência;
II. Fixar datas e horários das sessões extraordinárias;
III. Colocar em votação a matéria constante da ordem do dia;
IV. Exercer o voto de qualidade em caso de empate;
V. Despachar com o Secretário as Atas, recomendações e demais decisões da Presidência;
VI. Dar posse aos membros da Presidência, da Diretoria e aos Conselheiros Eleitos;
VII. Autenticar e rubricar os livros de atas e seus termos;
VIII. Nomear comissões para proceder estudos do interesse da ASDF;
IX. Representar a ASDF em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a terceiros, na forma da legislação vigente;
X. Representar a diretoria em solenidades, atos e acontecimentos sociais de interesse da ASDF;
XI. Zelar pela manutenção do decoro e respeito mútuo no transcorrer das sessões, acatando as decisões da Mesa e do Conselho Fiscal;
XII. Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro, aceites, endossos e outros documentos de responsabilidade financeira da ASDF.


Do Vice-Presidente

Art. 12º - São atribuições do Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas, pela ordem hierárquica;
II. Auxiliar o Presidente no desempenho do seu mandato, apresentando sugestões de interesse da ASDF;
III. Promover a união e maior aproximação entre os vários órgãos diretivos da ASDF;
IV. Incentivar o aumento do quadro associativo;
V. Promover e fazer funcionar as comissões de trabalhos internos para tal solicitar a cooperação dos órgãos diretivos.

Do Primeiro Secretário

Art. 13º - São atribuições do Primeiro Secretário:
I. Redigir as Atas das sessões;
II. Ler as Atas das sessões para apreciação e aprovação da Presidência;
III. Supervisionar os trabalhos afetos à Secretária;
IV. Atender as correspondências dos assuntos ligados exclusivamente à Presidência, mantendo-a em dia;
V. Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões;
VI. Presidir as sessões da Presidência na ausência do Presidente e do Vice-Presidente e substituí-lo em seu impedimento;
VII. Assinar correspondências em nome da Presidência, quando autorizado pelo Presidente;
VIII. Ditar normas para o bom funcionamento da Secretaria;
IX. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência, indicando sugestões e propostas de interesse da ASDF.


Do Segundo Secretário

Art. 14º - Compete ao Segundo Secretário:
I. Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. Auxiliar o primeiro secretário quando solicitado, no desempenho de suas atribuições;
III. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência indicações e propostas de interesse da ASDF.

Do Primeiro Tesoureiro

Art. 15º - São atribuições do primeiro tesoureiro:
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à ASDF;
II. Promover o serviço de escrituração contábil do movimento geral da ASDF;
III. Promover previsão orçamentária e controle financeiro dos vários setores da ASDF;
IV. Controlar as arrecadações das campanhas financeiras;
V. Promover estudos e ministrar normas executivas para obtenção de recursos financeiros;
VI. Elaborar anualmente o plano financeiro da ASDF;
VII. Prestar contas mensalmente à Presidência, referente ao movimento financeiro;
VIII. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência sugestões e propostas do interesse da ASDF;
IX. Manter sob sua guarda ou controle, os livros de escrituração contábil, arquivo e fichário de contas de responsabilidade financeira da ASDF;
X. Assinar cheques de emissão da ASDF, em conjunto com o Presidente.


Do Segundo Tesoureiro

Art. 16º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos;
II. Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções;
III. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência, indicações, sugestões e propostas do interesse da ASDF.


Do Diretor Social e Cultural

Art. 17º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
I. Atuar como mestre de cerimônias em reuniões ou solenidades importantes promovidas pela ASDF;
II. Dar especial atenção aos sócios novos, para que se sintam à vontade no ambiente da ASDF;
III. Nomear comissões para proceder a estudos de interesses da ASDF;
IV. Dirigir os eventos de recreação previamente aprovada pela Presidência;
V. Apresentar anualmente um relatório de atividades.


Do Diretor Esportivo

Art. 18º - Compete ao Diretor Esportivo:
I. Estruturar e dirigir as atividades desportivas da entidade, visando o aperfeiçoamento dos atletas e o cumprimento das disposições exigidas pelo desporto adaptados;
II. Elaborar plano anual das atividades esportivas adaptadas;
III. Representar a ASDF junto aos órgãos dirigentes do desporto em intercedendo na defesa dos interesses da entidade, à luz da legislação vigente;
IV. Ter sob sua guarda termo de responsabilidade tomada pelo Diretor de Patrimônio, todo o material desportivo que necessite para as atividades concernentes, zelando pela conservação dos mesmos.


Do Diretor de Patrimônio

Art. 19º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Estruturar e dirigir as atividades do seu departamento tendo sob sua guarda o Patrimônio através de fichário funcional;
II. Apresentar quando solicitado pela Presidência relatórios inventariado do Patrimônio da ASDF;
III. Conservar sempre em perfeito estado, e em condições de funcionamento os móveis, utensílios, propriedade predial, locada, comodato ou cedida tudo o que for entendido como patrimônio da entidade;
IV. Fiscalizar a utilização e desgaste do Patrimônio, esmerando-se pela manutenção dos mesmos sem onerar a ASDF financeiramente;
V. Apresentar plano anual e prestar contas do plano de atividades.


Do Diretor de Relações Públicas

Art. 20º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
I. Estruturar e dirigir as atividades concernentes a divulgação dos objetivos, interesses e realização da entidade;
II. Apresentar quando solicitado pela Presidência, relatório sucinto sobre suas atividades;
III. Tornar conhecido dos associados às atividades exercidas e difundir os objetivos da entidade;
IV. Apresentar e prestar contas do plano anual de atividades.
V. Fazer a assessoria de imprensa.


CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DOS MANDATOS E POSSE

Art. 21º - Para fins legais, o sócio, depois de comprovada suas condições legais, deverá ter seu nome na lista de votantes, participação ativa de no mínimo 06 (seis), meses e inscrever-se em livro especial.

Art. 22º - A votação será feita por meio de cédulas impressas, fornecidas pela mesa eleitoral, que deverão ser colocadas em uma urna especial.

Art. 23º - Serão considerados eleitos, os candidatos que obtiverem o maior número de votos, e, em caso de empate, o sócio mais antigo em data de filiação e posteriormente à data de nascimento assumira o cargo.
§ Único: Caso haja um só candidato, será dispensada a eleição, conforme previsto nos artigos anteriores e convocada uma simples Assembléia Geral, na qual se ratificará único candidato, por aclamação.

Art. 24º - O mandato dos eleitos para os cargos da administração da ASDF, previsto no Art. 6º terá duração de 03 (três) anos.

Art. 25º - A posse da Presidência dar-se-á na própria Assembléia, convocada para as eleições, ou até um prazo máximo que corresponda à primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte.
§ Único: Os eleitos serão empossados pelo Presidente em exercício.


CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 26º - As Assembléias Gerais, com poderes soberanos e deliberantes, poderão ser ordinárias e extraordinárias.
I. Da Assembléia Geral Ordinária:
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:
§ 1º - Uma vez por ano para apresentação das atividades do ano anterior, bem como do balanço geral;
§ 2º - Para a eleição dos órgãos diretivos da ASDF Na forma do Art. 3º;
§ 3º - Para posse dos eleitos na forma do Art. 25º.
II. Da Assembléia Geral Extraordinária:
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-à sempre, que necessário, mediante convocação da Presidência ou 2/3 (dois terços) dos associados que estiverem em dias com suas obrigações sociais.

Art. 27º - O funcionamento das Assembléias Gerais obedecerá às seguintes normas:
I. A convocação das Assembléias, salvo o caso previsto no Capítulo V deste Estatuto, sejam ordinárias ou extraordinária, será feito pela Presidência mediante convocação escrita afixado em lugar visível na sede da Entidade, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência;
II. No edital de convocação serão esclarecidos os motivos da solicitação, e o local, dia e hora de sua realização;
III. As Assembléias Gerais são consideradas, desde que nelas estejam presentes 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto em primeira convocação, e não havendo número legal, proceder-se-à uma segunda convocação, 30 (trinta) minutos após;
IV. Nas Assembléias Gerais, discutir-se-ão somente os assuntos para os quais foram elas especificamente convocadas;
V. Os trabalhos de instalação das Assembléias serão presididos pelo Presidente em exercício, o qual, no entanto poderá propor ao plenário, a escolha de um associado para presidir a sessão, assim como do secretário, os quais dirigirão os trabalhos;
VI. O Presidente da Assembléia instalada determinará ao Secretário a leitura do expediente, o motivo da convocação, bem como a confecção da ata será aprovada no final da sessão e deverá conter as assinaturas de ambos os dirigentes do evento;
VII. O Secretário da Presidência em exercício providenciará as assinaturas dos presentes no Livro Registro de Presenças das Assembléias;
VIII. Somente poderão participar das Assembléias, com voz e voto, os associados conforme Art. 21.


CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS E COLABORADORES

Art. 28º - O quadro social da ASDF, constará das seguintes categorias:
I. Fundadores;
II. Beneméritos;
III. Honorários;
IV. Contribuintes;
V. Correspondentes;
VI. Participantes.
§ 1º - São considerados fundadores, todos os associados que se encontravam presentes na data de fundação da ASDF;
§ 2º - Serão considerados Beneméritos, os que prestarem excepcionais serviços à ASDF, a juízo da Presidência;
§ 3º - Serão considerados Honorários, os que por sua ação social notável, dentro ou fora do Estado, contribuírem para um bom êxito da associação.
§ 4º - Serão considerados Contribuintes, os que pagarem as quotas que a Presidência aprovar;
§ 5º - Serão considerados Correspondentes, os domiciliados fora da Comarca do Município de Lages, e que possam na qualidade de associados prestar serviços e receber benefícios da ASDF;
§ 6º - Serão considerados Participantes, os pais ou parentes e amigos de deficientes físicos.

Art. 29º - Todas as categorias de sócios poderão ser contribuintes da ASDF.


Dos Direitos dos Sócios

Art. 30º - Dos direitos dos Sócios:
I. Votar e ser votado, conforme Art. 21º;
II. Apresentar novos sócios;
III. Gozar de todos os benefícios oferecidos pela associação.


Dos Deveres dos Sócios

Art. 31º - São os deveres dos Sócios:
I. Comparecer as Assembléias Gerais;
II. Manter contatos freqüentes com a Associação;
III. Freqüentar assiduamente as reuniões;
IV. Zelar pelo Patrimônio ressarcindo a Entidade por eventuais danos causados;
V. Zelar pelo bom nome da Entidade e seus valores morais, sociais e culturais em qualquer situação;
VI. Todos os sócios são solidários com a ASDF, com as prestações de contas de subvenções, doações e promoções conforme este Estatuto.
Das Penalidades

Art. 32º - Serão impostas aos sócios as seguintes penalidades:
I. Advertência verbal ou escrita, quando capitulados em faltas disciplinares;
II. Suspensão de até 60 (sessenta) dias, quando reincidirem nas faltas do item anterior;
III. Suspensão de 61 (sessenta e um) a 180 (cento e oitenta) dias, quando:
a. Infringirem disposições estatutárias ou regulamentais bem como resoluções da Assembléia Geral, ou da Presidência.
b. Já tenham incorrido nas sanções do § 1º.
c. Agredirem moral, ou fisicamente qualquer associado ou funcionário da ASDF, provado mediante documento ou testemunha.
IV. Exclusão, quando o sócio se manifestar em público, de forma insidiosa, contra as normas internas fixadas pela Presidência e aprovadas pela Assembléia;
V. Expulsão, quando o sócio tentar infiltrar no recinto da ASDF, idéias contrárias aos bons costumes, e as que tentem os princípios legais éticos morais;
VI. A aplicação das sanções previstas nos §s 1º e 2º deste artigo é da competência da Presidência;
VII. A do item II é da competência da Presidência por maioria de votos;
VIII. A do Item III e IV será da competência da Presidência por maioria de votos de seus membros, entrando a decisão em vigor após a ratificação da Assembléia Geral. Quando o infrator for membro da Presidência, da Diretoria e do Conselho Fiscal, não poderá participar com seu voto nas reuniões dos órgãos que forem apreciar o caso.

Art. 33º - Aos acusados será facultada a mais ampla defesa e as punições salvo nos casos dos §s 1º e 2º do artigo anterior, terão um prazo de somente 15 (quinze) dias para recorrer.


CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - A ASDF só poderá ser dissolvida se assim o deliberar a Assembléia Geral que for convocada especialmente para tal fim.
§ Único: Em caso de dissolução do patrimônio será destinado à Associação dos Deficientes ou órgão congênere, também devidamente registrado no Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 35º - Fica vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores, ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 36º - A ASDF, indicará um delegado e um suplente, através de sua Presidência, os quais representarão a Entidade em Congressos, eventos ou movimentos especiais de deficientes.
§ Único: A Entidade deverá custear no todo ou em parte as despesas de transporte do delegado e suplente, quando viajarem para fora da sede a serviço da entidade.

Art. 37º - O presente Estatuto poderá sofrer alteração há cada dois (02) anos ou sempre que necessário para fins de ajustá-lo à lei.

Art. 38º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua regularização perante o Cartório competente de Registro de Pessoas Jurídicas da Cidade de Lages / Santa Catarina, revogados todos os artigos anteriores e disposições em contrário.

Lages/SC, 23 de Outubro de 2009.

Presidente: Arnoldo Ramos Filho
CPF. 295.032.139-91
RG. 2.707.897-SC
Casado, brasileiro, Funcionário Público Estadual Aposentado.
Residência AV. Lambari, 46 – B. Salto Caveiras, CEP: 88531-000, Lages (SC)
Fone: (49) 9973-2328.

Vice-Presidente: Elias da Silva Rodrigues
CPF: 645.476.559-87
RG: 2.330.160
Solteiro, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: João L. Cavaleiro, 145 – B: Popular, CEP: 88526-080, Lages (SC)
Fone: (49) 3223-2181.

1º Secretária: Vanilda Antunes Correa
CPF: 772.210.109-78
RG: 2.590.618
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Célio da Silva Cardoso, 67 – B: Vila Nova, CEP: 88512-063, Lages (SC)
Fone: (49) 9977-3740.

2ª Secretária: Analeia Terezinha Levitte
CPF: 868.632.159-34
RG: 2.827.456
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Otacílio Vieira da Costa, 213, Centro, CEP: 88501-050, Lages (SC)
Fone: (49) 3224-9921.

1º Tesoureiro: João Carlos de Liz
CPF: 458.121.609-53
RG: 1.286.441
Desquitado, Brasileiro, Aposentado
Residência: Rua: Célio da Silva Cardoso, 113 – B: Vila Nova, CEP: 88512-063, Lages (SC)
Fone: (49) 8819-0098.

2ª Tesoureira: Márcia Aparecida dos Reis
CPF: 844.922.609-00
RG: 1.968.492
Solteira Brasileira, Aposentada
Residência: R: Visconde de Cairú, 117 - B: Centenário, CEP: 88512-030, Lages (SC)
Fone: (49) 8815-0629.

Diretor Social e Cultural: Maria de Lourdes Apolinário Ramos
CPF. 295.958.439-20
RG: 745.569-0
Casada, Brasileira, Professora Municipal.
Residência AV. Lambari, 46 – B. Salto Caveiras, CEP: 88531-000, Lages (SC)
Fone: (49) 9973-2328.

Diretor Esportivo: Elias da Silva Rodrigues
CPF: 645.476.559-87
RG: 2.330.160
Solteiro, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: João L. Cavaleiro, 145 – B: Popular, CEP: 88526-080, Lages (SC)
Fone: (49) 3223-2181.
Diretor de Relações Públicas: Neusa Margarida Pinheiro Andrade
CPF. 707.873.879-91
RG: 1.179.438-0
Casada, Brasileira, Professora Aposentada
Residência: R: Juvêncio Batista, 491 - CEP: 88524-125 - B: Jardim Panorâmico – Lages/SC
Fone: (49) 9973-2327

Diretor de Patrimônio: Diomário Tavares
CPF. 219.729.409-10
RG: 633.232-3
Casado, Brasileiro, Professor Aposentado
Residência: R: Humberto de Campos, 614 - CEP: 88508-190- B: Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC
Fone: (49) 3223-2969

Diretor de Transporte: Silvemar Souza Zanelato
CPF. 375.507.059-68
RG: 1.281.417
Casado, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: José dos Passos Varela, 431 – CEP: 88526-160 – B: Popular – Lages (SC)
Fone: (49) 9121-8732

Conselho Fiscal:
1º Vogal Iracema Aparecida da Silva
CPF. 004.171.829-10
RG: 3.876.720
Casada, Brasileira, Aposentada
Residência: R: João Cláudio Farias, 563. CEP: 88.516-040, B: Caroba - Lages (SC)
Fone: (49) 9971-1980.

2º Vogal Diomário Tavares
CPF. 219.729.409-10
RG: 633.232-3
Casado, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: Humberto de Campos, 614 - B: Sagrado C, de Jesus, CEP: 88508-190, Lages (SC)
Fone: (49) 3223-2969.

3º Vogal Silvemar Souza Zanelato
CPF. 375.507.059-68
RG: 1.281.417
Casado, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: José dos Passos Varela, 431, B: Popular, CEP: 88526-160, Lages (SC)
Fone: (49) 9121-8732.

Suplentes:

Sandro de Souza Hess
CPF. 035-803-449-35
RG: 4.656.345-8
Solteiro, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: Manaus, 853 – B: Santa Helena, CEP: 88504-260, Lages (SC)
Fone: (49) 8416-1082.

Deise Maria Alves Inácio
CPF. 599.946.739-04
RG: 2.472,846-2
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Fernando Machado de Souza, Q15-L01 – B: Guarujá, CEP: 88521-370, Lages(SC)
Fone: (49) 9102-3088.

Jurema Nandi
CPF. 439.303.959-91
RG: 1.175.784
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Av.: 1 º de Maio, 930, B: São Cristóvão, CEP: 88526-071, Lages (SC )
Fone: (49) 3225-2850.

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